CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002

 

 

Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção. (Ementa com redação dada pela Lei nº 14.387, de 30/6/2022)

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

 

Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.387, de 30/6/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

Francisco Weffort