LEI N° 10.237, DE 11 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Art. 2° As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1º desta Lei estão sujeitas à apreensão.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Francisco Weffort