LEI Nº 10.072, DE 18 DE Dezembro DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.032-29, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 9.598, de 30 de Dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00(sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no Montante especificado.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de Outubro de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 18 de Dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães

Presidente


75101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO I                                                                                                                                                                                                                                                                      CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)                                                                                                                                           RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFICAÇÃO

ESF

M   O   D

ID USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC.SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

OUTRAS DESP. DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

DIVIDA INTERNA

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

02.908.6033.2206

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

ADMINISTRAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENDER AO PAGAMENTO DE AMORTILIZAÇÕES E ENCARGOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTERMOS E/OU EXTERNOS DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FEDERAL OU AO SEU REFINANCIAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.004.0033.2208.0008

F

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

REFINANCIAMENTO DA DIVÍDA PÚBLICA MOBILIARIA FEDERAL

 

90

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

0

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

143

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

                                TOTAL FISCAL

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000