Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2° (VETADO)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort