CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000

 

 

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.253, de 30/11/2021)

 

Art. 2º. Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Art. 3º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3º Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.

 

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3º Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 5º. Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da Lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.

 

Art. 6º. Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários execução desta Lei.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de maio de 2000;179º da Independência e 112º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregorio

Pedro Malan

Martus Tavares

 

ANEXO I

 

CARGO/DENOMINAÇÃO

NÍVEL FUNCIONAL

NÚMERO DE CARGOS

Analista Judiciário

Superior

201

Técnico Judiciário

Intermediário

204

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO/NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

FC 09

21

FC 08

20

FC 07

12

FC 05

04

FC 04

126

FC 02

20

FC 01

02