CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.253, de 30/11/2021)
Art. 2º. Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 3º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3º Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.
Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3º Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º. Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da Lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art. 6º. Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários execução desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000;179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregorio
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO I
CARGO/DENOMINAÇÃO | NÍVEL FUNCIONAL | NÚMERO DE CARGOS |
Analista Judiciário | Superior | 201 |
Técnico Judiciário | Intermediário | 204 |
FUNÇÃO/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
FC 09 | 21 |
FC 08 | 20 |
FC 07 | 12 |
FC 05 | 04 |
FC 04 | 126 |
FC 02 | 20 |
FC 01 | 02 |