Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.831, DE 13 SETEMBRO DE 1999.
Estabelece, em todo o País, a data de 1° de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1° de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias