Lei nº 9.831 de 13/09/1999

Lei nº 9.831 de 13/09/1999

Ementa

Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/09/1999] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO NELSON MARCHEZAN - PL. 3559 DE 1997.

Classificação Temática

Honorífico / Data Comemorativa

Catálogo

IMPRENSA , COMEMORAÇÃO .

Indexação

FIXAÇÃO , DATA , COMEMORAÇÃO , DIA , IMPRENSA .