Lei nº 9.831 de 13/09/1999
Lei nº 9.831 de 13/09/1999
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Ementa | Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/09/1999] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO NELSON MARCHEZAN - PL. 3559 DE 1997. |
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Classificação Temática |
Honorífico / Data Comemorativa
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Catálogo |
IMPRENSA , COMEMORAÇÃO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , DATA , COMEMORAÇÃO , DIA , IMPRENSA .
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