Lei nº 9.690 de 15/07/1998
Lei nº 9.690 de 15/07/1998
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                     Ementa  | Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 16/07/1998] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: SENADORA JUNIA MARISE - PLS 146 DE 1992. | 
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                     Catálogo  | 
                      DESENVOLVIMENTO REGIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  INCLUSÃO ,  AREA ,  ATUAÇÃO ,  SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) ,  MUNICIPIOS ,  ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) ,  ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |