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LEI N° 9.304, DE 6 DE SETEMBRO DE 1996.

Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 89, de 19 de fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a fls. 16 a 20 do Livro de Notas n° 63.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de l996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan