Lei nº 8.995 de 24/02/1995
Lei nº 8.995 de 24/02/1995
|
Ementa | Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para o pagamento de pessoal. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/02/1995 - nº 40-A] (p. 2656, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
|
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 875 DE 1995. |
|
Catálogo |
TRANSPORTE .
|
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , INTERMEDIARIO , COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS , TRANSFERENCIA , COMPANHIA , TRANSPORTE FERROVIARIO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , DESTINAÇÃO , PAGAMENTO , ENCARGO SOCIAL , PRAZO DETERMINADO .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.995 de 24/02/1995]
Art. 1, § 1 [Lei nº 8.995 de 24/02/1995]
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 8.995 de 24/02/1995]
|