Lei nº 8.995 de 24/02/1995

Lei nº 8.995 de 24/02/1995

Ementa

Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para o pagamento de pessoal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/02/1995 - nº 40-A] (p. 2656, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 875 DE 1995.

Catálogo

TRANSPORTE .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , INTERMEDIARIO , COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS , TRANSFERENCIA , COMPANHIA , TRANSPORTE FERROVIARIO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , DESTINAÇÃO , PAGAMENTO , ENCARGO SOCIAL , PRAZO DETERMINADO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.995 de 24/02/1995]

Art. 1, § 1 [Lei nº 8.995 de 24/02/1995]

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 8.995 de 24/02/1995]