1

LEI Nº 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 25.6.1993, pág. 8469.

RET01+++

LEI N° 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os  fins que especifica.

Retificação

Republica-se o Anexo II por ter saído com incorreções no original, conforme Mensagem CN n° 50, de 5 de outubro de 1993, do Senado Federal.

 

RET02+++

LEI Nº 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Retificação

Republicam-se os Anexos I e II por terem saído com incorreções na publicação feita no Diário Oficial de 25.6.1993, página 8469, 2ª coluna.

Os anexos estão publicados no DO de 2.8.1993, pág. 10929.