Lei nº 8.275 de 18/12/1991

Lei nº 8.275 de 18/12/1991

Ementa

Dispõe sobre os vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/1991] (p. 29547, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: JUDICIARIO - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - PL. 2210 DE 1991.

Catálogo

JUSTIÇA MILITAR , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , VENCIMENTOS , MEMBROS , DEFENSORIA DE OFICIO , JUSTIÇA MILITAR .