Lei nº 8.275 de 18/12/1991
Lei nº 8.275 de 18/12/1991
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Ementa | Dispõe sobre os vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1991] (p. 29547, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: JUDICIARIO - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - PL. 2210 DE 1991. |
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Catálogo |
JUSTIÇA MILITAR , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , VENCIMENTOS , MEMBROS , DEFENSORIA DE OFICIO , JUSTIÇA MILITAR .
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