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LEI N° 8.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, duas Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.

Art. 2° São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau, dois cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.

Art. 3° Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho.