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LEI Nº 8.040, DE 5 DE JUNHO DE 1990

Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes