Lei nº 7.996 de 09/01/1990

Lei nº 7.996 de 09/01/1990

Ementa

Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/1990] (p. 613, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 42 DE 1989 - MPV 124 DE 1989.

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

FACULTATIVIDADE , UTILIZAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE , VALOR , CREDITOS , AUTORIZAÇÃO , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , UTILIZAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .

Normas alteradas ou referenciadas