Lei nº 7.996 de 09/01/1990
Lei nº 7.996 de 09/01/1990
|
Ementa | Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/01/1990] (p. 613, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 42 DE 1989 - MPV 124 DE 1989. |
|
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
|
|
Indexação |
FACULTATIVIDADE , UTILIZAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE , VALOR , CREDITOS , AUTORIZAÇÃO , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , UTILIZAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |