Lei nº 7.963 de 21/12/1989

Lei nº 7.963 de 21/12/1989

Ementa

Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1989] (p. 24076, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3362 DE 1989.

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

CONCESSÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , BENEFICIO , MILITAR , CARATER PROVISORIO , FORÇAS ARMADAS , HIPOTESE , LICENCIAMENTO .

Normas posteriores