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LEI N° 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989

Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.

Art. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

José Aparecido de Oliveira