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LEI N° 7.743, DE 21 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre a conservação do Memorial de  Juscelino Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis, através da Fundação Pró-Memória, do Ministério da Cultura, para a manutenção e conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

José Aparecido de Oliveira