Lei nº 7.623 de 09/10/1987
Lei nº 7.623 de 09/10/1987
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                     Ementa  | Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 13/10/1987] (p. 16847, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7782 DE 1986. | 
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                     Catálogo  | 
                      EXECUTIVO ,  PESSOAL . 
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                     Indexação  | 
                      FIXAÇÃO ,  VALOR ,  RETRIBUIÇÃO ,  CATEGORIA FUNCIONAL ,  FISCAL DE DERIVADOS DE PETROLEO ,  GRUPO OCUPACIONAL ,  ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTIVEIS ,  SERVIDOR ,  QUADRO DE PESSOAL ,  CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) ,  MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |