1
LEI Nº 7.381, de 15 DE Outubro de 1985.
Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art. 2º - Proceder-se-á à reinclusão de seu nome no quadro das ordens honoríficas, civis e militares, das quais tenha sido excluído.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra