Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 7.365, de 13 de setembro de 1985.
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não-biodegradáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não-poluidores (biodegradáveis).
Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não-biodegradáveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Roberto Gusmão