Lei nº 7.135 de 26/10/1983

Lei nº 7.135 de 26/10/1983

Ementa

Altera a redação da Lei nº 6686, de 11 de setembro de 1979, que dispõe sobre o exercício da análise clínico-laboratorial, e determina outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/10/1983] (p. 18212, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR JOSE LINS - PLS 188 DE 1982.

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ANALISE CLINICA , LABORATORIO .
OBRIGATORIEDADE , DIPLOMA , CIENCIAS BIOLOGICAS , OBJETIVO , REALIZAÇÃO , ANALISE CLINICA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração