DECRETO Nº 3

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 7.099, DE 13 DE JUNHO DE 1983

 

 

Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Vide Lei nº 9.290, de 8/7/1996, que altera o valor da pensão especial)

Parágrafo único.  Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

 

Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas