Lei nº 7.041 de 18/10/1982

Lei nº 7.041 de 18/10/1982

Ementa

Dispõe sobre a reestruturação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/10/1982] (p. 19537, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/10/1982] (p. 19737, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: JUDICIARIO - TSE - PL. 6227 DE 1982.

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , REESTRUTURAÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , CATEGORIA FUNCIONAL , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUSÃO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , ESTADO DA GUANABARA (GB) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria