Lei nº 7.041 de 18/10/1982
Lei nº 7.041 de 18/10/1982
Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/10/1982] (p. 19537, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/10/1982] (p. 19737, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: JUDICIARIO - TSE - PL. 6227 DE 1982. |
Catálogo |
JUDICIARIO , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , REESTRUTURAÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , CATEGORIA FUNCIONAL , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUSÃO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , ESTADO DA GUANABARA (GB) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/12/1983] (p. 20663, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria |