Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.791, DE 09 DE JUNHO DE 1980
Institui o “Dia Nacional da Mulher”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Nacional da Mulher”, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel