Lei nº 6.782 de 19/05/1980
Lei nº 6.782 de 19/05/1980
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                     Ementa  | Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências. | 
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                     Apelido  | Lei Viúva Petrônio Portela (1980) | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/05/1980] (p. 9044, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Republicação Integral ]  | 
                     [Boletim do Ministério do Exército de 30/05/1980] (p. 2, col. 8)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 2 DE 1980. | 
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                     Catálogo  | 
                      BENEFICIO PESSOAL . 
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                     Indexação  | 
                      EQUIPARAÇÃO ,  ACIDENTADO ,  SERVIÇO ,  DOENÇA PROFISSIONAL ,  OBJETIVO ,  CONCESSÃO ,  PENSÃO ESPECIAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 10/12/1985] (p. 18101, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 24/07/1987] (p. 11765, col. 2)
                                             
                                        
 Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 15/06/1989] (p. 9597, col. 1)
                                             
                                         | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Lei nº 6.782 de 19/05/1980] 
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