CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 6.610, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

 

 

Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País. (Vide Lei nº 7.367, de 18/9/1985)

 

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, em 7 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen