Lei nº 6.575 de 30/09/1978
Lei nº 6.575 de 30/09/1978
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 03/10/1978] (p. 16035, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO ANTONIO MORAIS - PL. 1704 DE 1976. | 
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                     Catálogo  | 
                      VEICULO AUTOMOTOR . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  PROCEDIMENTO ,  COMUNICAÇÕES ,  PROPRIETARIO ,  OBJETIVO ,  PAGAMENTO ,  MULTA ,  DESPESA ,  RECUPERAÇÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR . 
                                 REQUISITOS ,  PAGAMENTO ,  MULTA ,  DESPESA ,  REMOÇÃO ,  APREENSÃO ,  RETENÇÃO ,  OBJETIVO ,  DEVOLUÇÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR . 
                                 NORMAS ,  RECOLHIMENTO ,  DEPARTAMENTO DE TRANSITO (DETRAN) ,  ESTADOS ,  VEICULO AUTOMOTOR . 
                                 FIXAÇÃO ,  PRAZO ,  OBJETIVO ,  VENDA ,  LEILÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |