LEI Nº 6.557, de 05 de setembro de1978.
Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ErNESTO geisel
Armando Falcão
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LEI Nº 6.557, DE 05 DE SETEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 6 DE SETEMBRO DE 1978)
RETIFICAÇÃO
Na página 14.401, 1ª coluna, no fecho, ONDE SE LÊ:
Brasília, em 05 de setembro de 1978;
LEIA-SE:
Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.