LEI Nº 6.557, de 05 de setembro de1978.

Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º  da Independência e 90º da República.

ErNESTO geisel

Armando Falcão

RET01+++

LEI Nº 6.557, DE 05 DE SETEMBRO DE 1978.

Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 6 DE SETEMBRO DE 1978)

RETIFICAÇÃO

Na página 14.401, 1ª coluna, no fecho, ONDE SE :

Brasília, em 05 de setembro de 1978;

LEIA-SE:

Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.