LEI Nº 6.501, de 07 de dezembro de 1977.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Suspensão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$74.935.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Suspensão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$74.935.000,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a participação da União no capital social do Banco da Amazônia S/A.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto dos dividendos atribuídos à União pela sua participação acionária no capital do referido banco, em conformidade com o art. 3º do Decreto-lei nº 1.557, de 14 de junho de 1977.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso