Lei Nº 6.499, de 07 de dezembro de 1977.
Dispõe sobre a educação dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É assegurada a instrução, em níveis de 1º e 2º graus e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbach, obedecidos os critérios fixados na regulamentação desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga