LEI Nº 6.459, de 1 de novembro de 1977.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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  | Cr$1,00  | 
2700  | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  | 1.100.000.000  | 
2703  | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  | 
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2703.16890212.921  | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  | 
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3.2.2.1  | - Empresas Federais  | 1.100.000.000  | 
2800  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 685.500.000  | 
2801  | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
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2801.03080212.451  | - Reserva para Diferença de Câmbio  | 
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4.3.2.0  | - Diferença de Câmbio  | 35.500.000  | 
2801.04161813.397  | - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos  | 
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3.2.7.3  | - Entidades Estaduais  | 620.000.000  | 
2807  | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  | 
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2807.03070253.089  | - Consolidação da Capital Federal  | 
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4.1.1.0  | - Obras Públicas  | 30.000.000  | 
3200  | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  | 2.330.000.000  | 
3201  | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
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3201.03080304.436  | - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro  | 
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3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 98.000.000  | 
3201.03080332.454  | - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro  | 
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3.2.4.1  | - Juros das Dívida Pública  | 1.200.000.000  | 
3201.0308422.760  | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 350.000.000  | 
3201.03080422.780  | - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 682.000.000  | 
3300  | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO  | 3.653.430.000  | 
3301  | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
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3301.15824952.015  | - Encargos com Inativos e Pensionistas  | 
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3.2.3.1  | - Inativos  | 2.200.000.000  | 
3.2.3.2  | Pensionistas  | 1.060.000.000  | 
3.2.3.3  | Salário Família  | 93.430.000  | 
3301.15844942.060  | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público  | 
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3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social  | 300.000.000  | 
3900  | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 4.421.270.000  | 
3900.99999999.999  | - Reserva de Contingência  | 
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3.2.6.0  | - Reserva de Contingência  | 4.421.270.000  | 
Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados na presente lei foram publicados no D.O. de 3-11-77