Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.415, DE 24 DE MAIO DE 1977
Amplia os atuais mandatos partidários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão