Lei nº 6.364 de 04/10/1976
Lei nº 6.364 de 04/10/1976
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                     Ementa  | Acrescenta parágrafo ao Art. 40 da Lei n.º 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal". | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 06/10/1976] (p. 13271, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO IVAHIR GARCIA - PL. 277 DE 1975. | 
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                     Catálogo  | 
                      SEGURANÇA PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  REGULAMENTAÇÃO ,  REGIME JURIDICO ,  FUNCIONARIOS ,  POLICIA CIVIL ,  UNIÃO FEDERAL ,  DISTRITO FEDERAL (DF) . 
                                 NORMAS ,  APLICAÇÃO ,  PRISÃO ESPECIAL ,  FUNCIONARIOS ,  POLICIA CIVIL ,  UNIÃO FEDERAL ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  CONDENADO ,  ABUSO ,  PODER ,  VIOLAÇÃO ,  OBRIGAÇÃO ,  FUNÇÃO PUBLICA . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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