LEI Nº 6.307, DE 15 DE DEZemBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$1.254.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
|
| Cr$1,00 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| Entidades Supervisionadas |
|
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
|
4533.08440253.184 | - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares ........................ | 1.254.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| Entidades Supervisionadas |
|
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
|
4533.08440251.505 | - Construção do Conjunto de Anfiteatros...................................... | 1.254.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso