Lei nº 6.287 de 11/12/1975
Lei nº 6.287 de 11/12/1975
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Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados nas áreas urbanas das cidades de Macapá, no Território Federal do Amapá, e Boa Vista, no Território Federal de Roraima, nas condições estabelecidas na Lei nº 6.083, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/12/1975] (p. 16465, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1975] (p. 16997, col. 3) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 899 DE 1975. |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , GOVERNO , TERRITORIOS FEDERAIS , ESTADO DO AMAPA (AP) , ESTADO DE RORAIMA (RR) , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL , MUNICIPIO , MACAPA (AP) , BOA VISTA (PB) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |