
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
LEI N° 6.216 – de 30 de junho de 1975.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
(Publicada no Diário Oficial de 1 de julho de 1975)
Retificação
Na página 7.899, 1ª coluna, no 2º § do artigo 78, onde se lê:
... depois de autorizada pela auotridade judiciária.
Leia-se:
... depois de autorizada pela autoridade judiciária".
Na mesma página, 2ª coluna, no artigo 168, onde se lê:
........
2) das hipotecas legias, ...
Leia-se:
.........
2) das hipotecas legais, ...
Ainda na mesma página, 3ª coluna, no mesmo artigo, onde se lê:
.....
6) ... formalizada anteriornenete à vigência desta Lei;
.....
Leia-se:
.....
6) ... formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
.....
Na página 7.900, 4ª coluna, onde se lê:
Art. 208 - ... salvo motivo (ilegível) maior declarado, (ilegível) expediente até ser concluído.
Laia-se:
Art. 208 - ... salvo motivo de força maior declarado, prorrogando-se o expediente até ser concluído.