Lei nº 5.956 de 03/12/1973

Lei nº 5.956 de 03/12/1973

Ementa

Dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1973] (p. 12395, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1517 DE 1973.

Catálogo

INDUSTRIA TEXTIL .

Indexação

COMPOSIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , INDENIZAÇÃO , PRODUTO TEXTIL , FIBRA NATURAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata