Lei nº 5.956 de 03/12/1973
Lei nº 5.956 de 03/12/1973
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Ementa | Dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1973] (p. 12395, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1517 DE 1973. |
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Catálogo |
INDUSTRIA TEXTIL .
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Indexação |
COMPOSIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , INDENIZAÇÃO , PRODUTO TEXTIL , FIBRA NATURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/12/1974] (p. 14111, col. 1)
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