Lei nº 5.945 de 29/11/1973
Lei nº 5.945 de 29/11/1973
Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/1973] (p. 12265, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 101 DE 1973. |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , FUNCIONARIO CIVIL , SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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