Lei nº 5.771 de 21/12/1971
Lei nº 5.771 de 21/12/1971
Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1971] (p. 10569, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1971] (p. 10902, col. 3) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 108 DE 1971. |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , FUNCIONARIO CIVIL , SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1973] (p. 12265, col. 3)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 5.771 de 21/12/1971]
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