Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.888, DE 7 DE JUNHO DE 1973
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto