LEI Nº 5.852  DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.2005

- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária

 

4.3.0.0.

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0.

- Amortização

 

4.3.1.1.

- Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna ...................................................................

2.605.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.2005

- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

Fundada Interna.....................................................................

2.605.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso