LEI Nº 5.852 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:
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| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária |
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4.3.0.0. | - Transferências de Capital |
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4.3.1.0. | - Amortização |
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4.3.1.1. | - Amortização da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna ................................................................... | 2.605.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | Fundada Interna..................................................................... | 2.605.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso