Lei nº 5.831 de 30/11/1972
Lei nº 5.831 de 30/11/1972
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Acrescenta item ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), alterado pelo artigo 20, do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 04/12/1972] (p. 10769, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 903 DE 1972. | 
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                     Catálogo  | 
                      LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI ORGANICA ,  PREVIDENCIA SOCIAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 11/06/1973] (p. 5586, col. 4)
                                             
                                         | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata  |