Lei nº 5.791 de 06/07/1972

Lei nº 5.791 de 06/07/1972

Ementa

Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969 - que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/1972] (p. 5961, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 689 DE 1972.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DIPLOMATICO .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , AQUISIÇÃO , IMOVEL , RESIDENCIA , DIPLOMATA , ESTRANGEIRO , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata