Lei nº 5.791 de 06/07/1972
Lei nº 5.791 de 06/07/1972
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Ementa | Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969 - que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/1972] (p. 5961, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 689 DE 1972. |
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Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DIPLOMATICO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , AQUISIÇÃO , IMOVEL , RESIDENCIA , DIPLOMATA , ESTRANGEIRO , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |