LEI Nº 5.653 - DE 27 DE ABRIL DE 1971

Altera o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19. Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid