Lei nº 5.630 de 02/12/1970
Lei nº 5.630 de 02/12/1970
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/12/1970] (p. 10297, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1970] (p. 10369, col. 2) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2298 DE 1970. |
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Catálogo |
JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , CRIAÇÃO , ORGÃO PUBLICO , JUSTIÇA DO TRABALHO .
REQUISITOS , CRIAÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) .
ENCAMINHAMENTO , PROPOSTA , CRIAÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/09/1981] (p. 17638, col. 2)
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