Lei nº 5.630 de 02/12/1970

Lei nº 5.630 de 02/12/1970

Ementa

Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/12/1970] (p. 10297, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1970] (p. 10369, col. 2)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2298 DE 1970.

Catálogo

JUSTIÇA DO TRABALHO .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , CRIAÇÃO , ORGÃO PUBLICO , JUSTIÇA DO TRABALHO .
REQUISITOS , CRIAÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) .
ENCAMINHAMENTO , PROPOSTA , CRIAÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo