Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.629 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid