Lei nº 5.588 de 02/07/1970

Lei nº 5.588 de 02/07/1970

Ementa

Estende aos servidores das autarquias da União de suas empresas públicas e de suas sociedades de economia mista, que tiverem sido ou vierem a ser aposentados com fundamento no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, disposições do Decreto-lei nº 290, de 28 de fevereiro de 1967.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/07/1970] (p. 4905, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 24/07/1970] (p. 0, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2132 DE 1970.

Catálogo

APOSENTADORIA .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , SITUAÇÃO , SERVIDOR , AUTARQUIA , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , UNIÃO FEDERAL , APOSENTADO , FUNDAMENTAÇÃO , ATO INSTITUCIONAL .
CALCULO , PROVENTOS , SERVIDOR , AUTARQUIA , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , APOSENTADO , FUNDAMENTAÇÃO , ATO INSTITUCIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas