Decreto-Lei nº 290 de 28/02/1967
Decreto-Lei nº 290 de 28/02/1967
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Ementa | Regula a situação dos servidores das Autarquias Federais e dos empregados das sociedades de economia mista, aposentados na forma dos Atos Institucionais n°s 1 e 2. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/02/1967] (p. 2466, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 10/03/1967] (p. 2943, col. 3) |
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Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
NORMAS , APOSENTADORIA , SERVIDOR , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , FUNDAÇÃO , PODER PUBLICO .
CALCULO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , SERVIDOR , AUTARQUIA FEDERAL .
NORMAS , APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , SERVIDOR , AUTARQUIA FEDERAL , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , FUNDAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
RESTRIÇÃO , APLICAÇÃO , VANTAGENS , APOSENTADORIA , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , SERVIDOR , CRIAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/07/1970] (p. 4905, col. 2)
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