Lei nº 5.567 de 25/11/1969

Lei nº 5.567 de 25/11/1969

Ementa

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/11/1969] (p. 10143, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FAZENDA PUBLICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , JUIZ DA FAZENDA PUBLICA , REQUISIÇÃO , AUTOS , PROCESSO ADMINISTRATIVO .

Normas alteradas ou referenciadas